O Projeto de Lei 6719/25 obriga empresas que utilizam meios eletrônicos para o processamento da folha de pagamento a fornecerem contracheque por meio digital. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador o acesso gratuito, seguro e permanente às informações.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a exigência do formato eletrônico. Atualmente, a norma determina que o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado ou mediante comprovante de depósito em conta bancária.
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a medida busca ajustar a legislação ao cenário atual. “A modernização dos meios de disponibilização do contracheque constitui medida necessária para adequar as relações de trabalho ao ambiente tecnológico contemporâneo”, afirmou.
Segurança e flexibilidade
Pela proposta, o contracheque digital deverá preservar a integridade e a autenticidade dos dados, contendo todas as informações já exigidas pela lei. O objetivo é reduzir a dependência de processos manuais e o risco de extravio de documentos físicos.
O texto prevê ainda flexibilidade para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos. Essas categorias poderão adotar a forma de disponibilização que melhor atenda às suas capacidades tecnológicas, desde que garantam o acesso gratuito e a autenticidade das informações.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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