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Procon de Palmas intensifica fiscalizações e orienta população na Semana do Consumidor

Ação em padarias na região sul de Palmas resultou na apreensão de mais de 170 produtos fora do prazo de validade

13/03/2026 às 10h21 Atualizada em 13/03/2026 às 10h21
Por: Vitthor Rodrigues
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Foto: Luciano Moreira
Foto: Luciano Moreira

O Procon Municipal de Palmas apreendeu mais de 170 itens entre pães, frios, temperos, bebidas, farináceos, biscoitos, bebidas lácteas e embutidos com prazo de validade vencido, durante fiscalização a padarias localizadas na região sul de Palmas. As fiscalizações, realizadas na quarta, 11, e quinta, 12, integram as atividades alusivas à Semana do Consumidor celebrada em março e marcada pelo Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março.

Nesta sexta-feira, 13, o Procon Municipal realizará uma blitz educativa, voltada aos consumidores, a partir das 17h30, em frente à sede administrativa da Prefeitura de Palmas, na Avenida JK.

Ainda na tarde desta quinta-feira, 12, os fiscais do Procon Municipal percorreram lojas e outros estabelecimentos comerciais da região central da Capital, realizando uma blitz educativa, sem caráter fiscalizatório, distribuindo panfletos aos comerciantes e consumidores, contendo explicações sobre os direitos básicos de consumo de ambas as partes.

Segundo a superintendente do Procon de Palmas, Márcia Feitosa, o foco principal nesta blitz diz respeito à precificação dos produtos expostos. “É muito importante que todos os produtos estejam com seus preços expostos de forma clara, permitindo uma observação imediata pelos consumidores. Essa prática, além de ser lei (Lei 10.962/2004 e CDC), é uma ferramenta muito útil para os comerciantes, pois muitos consumidores, ao não encontrar o preço no produto, acabam desistindo da compra.”

Dicas para o consumidor

1) Direito de Arrependimento

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, com direito à devolução integral do valor pago.

 2) Garantia Legal

Todo produto possui garantia prevista em lei: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Essa garantia existe mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual.

 3) Preço na prateleira e no caixa

Se houver diferença entre o preço exposto na prateleira e o registrado no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor valor.

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