A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o comparecimento obrigatório do autor de crimes de trânsito em palestras ou outras atividades de educação para o trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal .
A comissão aprovou o Projeto de Lei 4037/24 , do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
“A participação de motoristas condenados pela prática de crimes ao volante em cursos e palestras fará com que repensem sua conduta e se tornem condutores mais conscientes com relação ao respeito às regras de trânsito e ao respeito à vida”, disse Leal.
As emendas detalham o alcance da norma e estabelecem que o Ministério Público poderá indicar a participação em atividades educativas como condição em acordos de não persecução penal.
O relator também incluiu uma alteração no CTB para permitir que o juiz aplique a frequência obrigatória em curso de reciclagem como condição para substituir a prisão por medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar ou pagamento de fiança.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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