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Imposto de Renda abre prazo na segunda-feira; veja as novidades

A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração...

20/03/2026 às 18h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A declaração do Imposto de Renda de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025 - Foto: stock.adobe.com
A declaração do Imposto de Renda de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025 - Foto: stock.adobe.com

A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).

A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale para este ano

Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025 .

A nova regra, aprovada pelo Senado em novembro de 2025 e sancionada pelo presidente Lula no dia 26 daquele mês , está em vigor desde janeiro, mas não tem efeito para a declaração deste ano.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer. Assim, os novos limites de isenção só terão efeito a partir da declaração de 2027.

A Lei 15.270, de 2025, amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além disso, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais. A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas. Essa lei teve origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional: o PL 1.087/2025 .

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui trust ou bens no exterior;
  • teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar

Para entregar a declaração neste ano, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis para acesso):

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD) . É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
  2. Meu Imposto de Renda . Permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
  3. Aplicativo Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store) , é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100 (neste caso, o pagamento deve ser feito em cota única). O débito automático também está disponível.

Restituições

Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes (no ano passado, foram cinco). O calendário é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento é a mesma do ano passado:

  • contribuintes com 80 anos ou mais;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou doença grave;
  • contribuintes cujo magistério é a principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (combinando as duas condições para o maior benefício).

Outras novidades

  • Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda

A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.

A Receita Federal informou que vai identificar esses contribuintes e depositar automaticamente os valores devidos no dia 15 de julho, por meio de chave Pix cadastrada com o CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes. O valor máximo de restituição por pessoa é de R$ 1 mil, e a média é de R$ 125.

Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. É possível solicitar o cancelamento do benefício ou retificar a declaração (caso o contribuinte queira incluir deduções legais).

  • Despesas com saúde

Esta será a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu definitivamente os comprovantes em papel).

Com isso, praticamente todas as despesas médicas de 2025 devem estar disponíveis na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e a chance de o contribuinte cair na malha fina.

A Receita Federal estima uma redução de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

  • Ganhos com bets

Quem apostou em plataformas de apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets) em 2025 e teve ganhos acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisa informar esses rendimentos na declaração.

Também devem ser declarados os saldos que estavam depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal criou, na declaração deste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.

  • Nome social, raça e cor

Pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).

  • Declaração pré-preenchida

A partir desta segunda-feira (23), as informações da declaração pré-preenchida já estarão disponíveis para os contribuintes. O sistema passa a emitir alertas automáticos (como despesa médica muito acima do esperado ou ausência de chave Pix cadastrada no CPF), permitindo correções antes do envio.

Uma outra novidade é que os contribuintes que operam no mercado de renda variável agora também podem usar a declaração pré-preenchida — o que antes não era permitido.

Além disso, o sistema passou a incluir informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos do núcleo familiar.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

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