A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Semed), regulamentou a redução de até 20% da carga horária em sala de aula para professores da rede municipal de ensino com mais de 20 anos de atuação em regência de classe. A medida já prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas (Lei 2.998/23, Art. 24, §3º), foi regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 006/2026, publicada no Diário Oficial do Município, desta segunda-feira (27).
Pela normativa, o benefício poderá ser solicitado a partir do 21º ano de efetivo exercício em sala de aula, sem prejuízo da remuneração. A carga horária reduzida será complementada com atividades pedagógicas, como formação continuada, apoio a projetos educacionais e reforço escolar, contribuindo para o fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades de ensino.
Para ter direito, o servidor deve atender a critérios como efetivo exercício da função de professor; ter completado os 20 anos de efetivo exercício em regência de classe; ter nota igual ou maior que 7,0 nas Avaliações Permanentes de Desempenho; não ter sofrido Punição Disciplinar, Processo Administrativo ou Abandono de Cargo; não ter mais de cinco faltas injustificadas, nos últimos cinco anos, que antecedem o requerimento. A concessão terá vigência inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme previsto na instrução normativa.
Como solicitar
Para solicitar a redução da carga horária, o servidor deverá formalizar o pedido junto ao Centro de Atendimento ao Servidor (CAS), apresentando requerimento preenchido e assinado, cópias de RG e CPF, comprovante de endereço atualizado e o Formulário Mapa da Vida Funcional. Após a autuação e conferência da documentação, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas da Semed, responsável pela análise dos requisitos, emissão da declaração de tempo de efetivo exercício pela unidade escolar, elaboração de parecer técnico e encaminhamento à Comissão de Gestão do PCCR.
O trâmite inclui ainda a verificação da disponibilidade de profissional para suprir a demanda, publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Palmas e assinatura do Termo de Ciência pelo servidor. Em caso de indeferimento, é assegurado o prazo de 30 dias para interposição de recurso.
Experiência e valorização
Além de valorizar a experiência docente, a medida também fortalece a qualidade do ensino, ao permitir que profissionais experientes contribuam de forma ainda mais ampla no ambiente escolar. A atuação em atividades de apoio pedagógico e desenvolvimento de projetos educacionais amplia o impacto desses educadores no processo de aprendizagem.
A secretária municipal da Educação, Anice de Souza Moura, destaca que a medida reforça o compromisso da gestão com a valorização dos profissionais. “É uma forma de reconhecer a dedicação de quem construiu sua história na sala de aula e, ao mesmo tempo, potencializar essa experiência em outras frentes pedagógicas e de forma qualificada”, afirmou.
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