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Fiscalização do TCE encontra raio-X parado há anos e falhas graves em hospital de Monte do Carmo

Relatório aponta falta de médicos, problemas no controle de medicamentos e ausência de documentos obrigatórios na unidade.

27/05/2026 às 09h00
Por: Sirleyva Braz
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Fotos: Edivan Cavalcanti / Ascom TCETO.
Fotos: Edivan Cavalcanti / Ascom TCETO.

Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) identificou uma série de problemas estruturais e administrativos no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Monte do Carmo. Entre as irregularidades apontadas está um aparelho de raio-X sem funcionamento há pelo menos sete anos.

A vistoria foi feita nos dias 18 e 19 de maio por equipes da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes), dentro do projeto “TCE de Olho”, que acompanha a situação de serviços públicos em municípios tocantinenses.

Segundo o relatório técnico, além do equipamento de raio-X estar inoperante há anos, o hospital possui um técnico em radiologia concursado atuando na unidade. O caso será analisado por setores especializados do tribunal.

Outro ponto considerado grave pela fiscalização foi a ausência de atendimento médico contínuo em alguns plantões. O relatório aponta períodos sem médico presencial na unidade e escalas com jornadas de até 48 horas seguidas para profissionais plantonistas.

A equipe do TCE também identificou dificuldades relacionadas à realização de exames. Pacientes relataram dependência de deslocamentos para outros municípios devido à limitação nos serviços de ultrassonografia e exames laboratoriais.

Na área farmacêutica, foram encontradas falhas no controle de estoque de medicamentos, ausência de definição de estoque mínimo e falta de transparência sobre os remédios disponíveis para a população.

Além disso, o hospital estaria funcionando sem alvará atualizado do Corpo de Bombeiros e sem licença sanitária. A fiscalização também apontou ausência de documentos obrigatórios relacionados ao controle de infecções e gerenciamento de resíduos hospitalares.

Diante das irregularidades, o conselheiro Severiano Costandrade determinou a notificação dos gestores municipais para apresentação de um plano de ação com medidas corretivas no prazo de cinco dias úteis. Após esse período, uma nova vistoria deverá ser realizada para verificar se as recomendações foram cumpridas.

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