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TCETO divulga novo informativo com decisões sobre transporte escolar, contratos e prejuízos aos cofres públicos

Publicação reúne julgamentos de junho e destaca multas a gestores, exigências para contratos públicos e casos de irregularidades em prefeituras tocantinenses.

03/07/2026 às 17h00
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) disponibilizou a 26ª edição do Informativo de Jurisprudência, publicação que reúne os principais entendimentos firmados pela Corte durante o mês de junho. O material apresenta, de forma objetiva, decisões que servem de referência para gestores públicos, órgãos de controle e cidadãos interessados no acompanhamento da administração pública.

Produzido pela Assessoria de Normas e Jurisprudência (Asnoj), o informativo aborda temas relacionados à gestão de recursos públicos, transporte escolar, contratos administrativos, prestação de contas e fiscalização de serviços públicos.

Entre os julgamentos de maior destaque está a decisão que responsabilizou a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Barra do Ouro por manterem veículos do transporte escolar em circulação sem condições adequadas de segurança. Durante inspeção, o TCETO constatou irregularidades na frota utilizada para o transporte de estudantes e concluiu que houve negligência na gestão, resultando na aplicação de multas à prefeita e à gestora do Fundo Municipal de Educação.

Outro entendimento relevante trata da execução de contratos públicos. Em resolução aprovada pelo Tribunal, ficou estabelecido que qualquer alteração na quantidade de serviços ou itens contratados deve ser formalizada por meio de termo aditivo, mesmo quando não houver mudança no valor total do contrato. A medida reforça a necessidade de observância dos limites previstos na legislação e de maior rigor na gestão contratual.

O informativo também destaca decisão envolvendo a Prefeitura de Porto Nacional, onde o Tribunal apontou que sucessivas contratações emergenciais para os serviços de limpeza urbana ocorreram sem a realização da licitação definitiva. Para a Corte, a situação caracterizou uma chamada "emergência fabricada", decorrente da falta de planejamento da administração pública. Além disso, foram identificadas falhas na coleta de resíduos, descarte inadequado de lixo e deficiência na fiscalização contratual, culminando em multa ao gestor responsável.

Na área da prestação de contas, outro julgamento considerou irregulares as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional. A análise apontou inconsistências contábeis, utilização inadequada de recursos vinculados, divergências entre demonstrativos financeiros e extratos bancários, além da ausência de registro de déficit financeiro. O responsável recebeu multa e foi determinado a adotar medidas corretivas.

Também integra a publicação a decisão referente a uma Tomada de Contas Especial envolvendo contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Presidente Kennedy. O Tribunal concluiu que parte dos serviços pagos não foi comprovada, causando prejuízo ao erário. Como consequência, foram determinadas a devolução dos valores aos cofres públicos e a aplicação de multas aos responsáveis pelas irregularidades.

Com a divulgação da nova edição do Informativo de Jurisprudência, o TCETO reforça a transparência de suas decisões e amplia o acesso às interpretações adotadas pela Corte, oferecendo subsídios para uma gestão pública mais eficiente, responsável e alinhada às exigências legais.

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