
A Justiça do Tocantins determinou que o Hospital Dom Orione mantenha integralmente os atendimentos contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (27), após o Governo do Estado recorrer ao Judiciário diante da possibilidade de suspensão de procedimentos eletivos de média e alta complexidade na unidade.
A ação foi analisada durante o Plantão Judicial pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, que concedeu tutela antecipada ao Estado. Entre os serviços que poderiam ser interrompidos estão cirurgias cardíacas, neurocirurgias, procedimentos urológicos e endovasculares, considerados essenciais para pacientes atendidos na Macrorregião Norte do Tocantins.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que os serviços oferecidos por instituições privadas conveniadas ao SUS possuem caráter essencial. Dessa forma, segundo o entendimento judicial, eventuais divergências sobre repasses financeiros não justificam a interrupção da assistência à população.
O Governo do Tocantins informou que já iniciou medidas para regularizar as pendências financeiras relacionadas aos contratos, incluindo auditoria e encontro de contas para verificar os valores envolvidos. O Estado também apresentou comprovante de um pagamento de R$ 2.451.939,32, realizado no dia 23 de julho. Com o repasse, o saldo pendente dos contratos passou a ser de R$ 12.641.061,68.
Com a decisão, o Hospital Dom Orione deverá continuar oferecendo todos os serviços previstos nos contratos administrativos firmados com o Estado. A determinação inclui consultas, exames, internações, leitos de UTI, atendimentos de urgência e emergência, além de cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade.
A Justiça considerou que a interrupção dos serviços poderia gerar impactos significativos para os usuários do SUS, como cancelamento de procedimentos especializados, aumento da fila de espera e prejuízos para pacientes que dependem da assistência hospitalar.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil. A instituição foi intimada imediatamente para cumprir a determinação judicial.
A Secretaria de Estado da Saúde afirmou que continuará adotando medidas administrativas e judiciais para assegurar a continuidade dos serviços e garantir que os pacientes atendidos pela rede pública não sejam prejudicados.
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