Está em vigor a Lei Complementar 223 , que retira dos limites do arcabouço fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com isso, mais verbas poderão ser destinadas às duas áreas, pois não serão consideradas como crescimento da despesa pública. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãoda sexta-feira (19).
A nova lei abrange despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164 , de 2025, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025 .
A norma também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.
Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados (descontadas as transferências constitucionais) em educação pública.
Como a nova lei exclui os recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias (aquelas não obrigatórias, que o governo pode decidir fazer) não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.
No Senado, o relator da proposta que resultou na lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu a aprovação do projeto ( PLP 163/2025 ), ressaltando a necessidade de mais recursos para as duas áreas.
— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um Orçamento da ordem de centenas de bilhões; mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes. (...) Incluir tais valores no limite de despesas implicaria comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento, mesmo sendo de natureza discricionária — disse Randolfe durante a votação do texto no Plenário.
Senado Federal Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF
Senado Federal Plenário vota reajuste de policiais do DF e novos cargos para o TRF5
Senado Federal Senado analisa MP de reajuste salarial das forças de segurança do DF
Senado Federal Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS
Senado Federal Acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito já está em vigor
Senado Federal Com mais de 4 mil páginas, relatório final da CPMI pode ser votado nesta sexta