O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É o que determina a Lei 15.338 , publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União.
A nova norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela empresa Bell Aircraft Coorporation. Como as aeronaves são da Polícia Federal (PF), o ato deverá ser efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
A lei permite também a doação de outros dois helicópteros, modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), ao Uruguai. As aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual de conservação. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 331/2020 , de autoria do próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara dos Deputados. Em dezembro, chegou ao Senado Federal para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguiu para aprovação em Plenário.
O governo argumentou que tais equipamentos militares estão desativados para fins operacionais, motivo pelo qual a administração pública não teria mais interesse no seu uso. Afirmou, ainda, que as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e esses dois países membros do Mercosul.
Senado Federal Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF
Senado Federal Plenário vota reajuste de policiais do DF e novos cargos para o TRF5
Senado Federal Senado analisa MP de reajuste salarial das forças de segurança do DF
Senado Federal Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS
Senado Federal Acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito já está em vigor
Senado Federal Com mais de 4 mil páginas, relatório final da CPMI pode ser votado nesta sexta