

A Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão e outras três empresas ligadas ao Grupo Carrefour Brasil adotem, em até 15 dias, uma série de medidas para corrigir irregularidades relacionadas à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores em unidades instaladas no Tocantins. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.
A decisão foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO). O processo teve origem em fiscalizações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi.
Embora as inspeções tenham ocorrido nessas duas cidades, as determinações judiciais deverão ser cumpridas em todas as unidades das empresas rés localizadas no Tocantins.
A liminar foi assinada pelo juiz Reinaldo Martini em 1º de outubro. Segundo o MPT, as investigações começaram em agosto de 2025, após denúncias sobre as condições de trabalho encontradas nas lojas.
Relatórios produzidos durante as fiscalizações, incluindo documentos da Vigilância Sanitária Municipal de Palmas, apontaram uma série de problemas. Entre eles estavam produtos vencidos ou em decomposição armazenados em depósitos, presença de gatos e dejetos de animais, ventilação considerada inadequada e equipamentos destinados ao combate a incêndios bloqueados por paletes e mercadorias.
Para a Justiça, as situações identificadas poderiam representar riscos tanto à saúde dos trabalhadores quanto à segurança das unidades, especialmente em uma eventual situação de incêndio.
Na decisão, o magistrado destacou que as condições de trabalho devem observar padrões mínimos de segurança e afirmou que a proteção à saúde dos trabalhadores não pode ser tratada como um custo que possa ser adiado pelas empresas.
Entre as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas estão a manutenção da limpeza dos ambientes, a separação e o descarte diário de produtos vencidos, avariados ou em estado de decomposição e a implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.
Também foi determinada a liberação e sinalização adequada dos acessos a extintores e hidrantes. As empresas ainda deverão instalar sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.
De acordo com o MPT, antes da ação judicial, as empresas foram procuradas para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não aceitaram a proposta. A justificativa apresentada teria sido de que as medidas adotadas pelas próprias empresas seriam suficientes para solucionar os problemas.
Novas fiscalizações, entretanto, teriam apontado que parte das irregularidades continuava. Em Gurupi, por exemplo, uma inspeção realizada em abril de 2026 voltou a identificar problemas relacionados ao acesso e às condições dos equipamentos de combate a incêndio.
Segundo a empresa, após tomar conhecimento do conteúdo da liminar, o caso será avaliado para uma manifestação.
Além das medidas determinadas de forma liminar, o MPT também solicita na ação uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça e, portanto, não faz parte da decisão liminar já concedida.
O processo tramita sob o número 0002904-06.2026.5.10.0801.
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