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Motoristas do Tocantins têm até 30 de outubro para pagar licenciamento de veículos

Taxa custa R$ 79,83 e pode ser emitida pela internet; regularização permite obter o documento digital obrigatório para circulação.

15/10/2026 às 15h19
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Proprietários de veículos com placas finais de 3 a 0 têm até o dia 30 de outubro para pagar a taxa de licenciamento anual no Tocantins. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), cerca de 793 mil veículos estão incluídos neste grupo.

O valor do licenciamento é de R$ 79,83 para todos os veículos. Quem perder o prazo estará sujeito à multa de R$ 36,86, conforme as informações divulgadas pelo órgão.

Como emitir o boleto

Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, por meio do link https://www.to.gov.br/detran/veiculos, e selecionar a opção “Solicitar serviço”. Em seguida, é necessário informar a placa e o Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o preenchimento dos dados, o sistema disponibiliza a taxa de licenciamento, cujo valor é de R$ 79,83 para todos os veículos. Para os automóveis com licenciamento em atraso, também há cobrança de multa no valor de R$ 36,86.

CRLV-e

O pagamento do licenciamento é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e). Sem a quitação da taxa, o proprietário não consegue emitir o documento, que é exigido para a circulação do veículo e deve ser renovado anualmente.

O procedimento pode ser realizado integralmente pela internet, sem cobrança de custos adicionais e sem a necessidade de comparecer a uma unidade do Detran/TO. O órgão é responsável pelo recolhimento da taxa de licenciamento, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) responde pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O pagamento pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade do Detran. Para emitir o boleto, o proprietário deve informar a placa do veículo, o número do Renavam e o CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro.

Após a confirmação do pagamento, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento digital que comprova a regularização do veículo.

Atenção ao prazo

O licenciamento é uma obrigação anual e não deve ser confundido com o IPVA, que é um imposto diferente. Para circular legalmente, o motorista precisa manter o veículo devidamente licenciado e cumprir as demais exigências previstas na legislação de trânsito.

A orientação é não deixar o pagamento para a última hora, evitando atrasos e problemas relacionados à regularização do veículo.

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