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TJTO suspende gestão compartilhada das UPAs de Palmas e dá 45 dias para prefeitura retomar controle

Por maioria, tribunal acolheu recursos do Ministério Público e de vereador, apontou falhas no processo de contratação e determinou prestação de contas dos recursos públicos.

15/10/2026 às 16h41
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul de Palmas deverá ser suspensa, e a Prefeitura terá 45 dias para reassumir a administração direta dos serviços. A determinação foi tomada por maioria pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 7.

A decisão atende a recursos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pelo vereador Vinícius Pires (Republicanos) contra o termo de colaboração firmado entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI). O contrato, no valor de R$ 139.197.927,12, previa a gestão dos atendimentos de urgência e emergência nas duas unidades.

Sob relatoria da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, o colegiado determinou que a transição seja organizada para garantir a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à população que depende das UPAs.

Tribunal aponta falhas na contratação

Entre os problemas identificados no processo administrativo estão a falta de publicação prévia da proposta, a ausência de justificativas formais em etapas importantes e a elaboração de estudos e documentos após a decisão de contratar a entidade.

O julgamento também apontou questionamentos sobre a dispensa do chamamento público, a falta de deliberação do Conselho Municipal de Saúde e divergências orçamentárias.

Outro ponto destacado foi o modelo de remuneração previsto no contrato, dividido entre 80% de parcela fixa e 20% variável, sem uma metodologia considerada suficientemente clara para justificar os critérios de pagamento.

Santa Casa terá de prestar contas dos recursos

Além da suspensão da parceria, a SCMI deverá apresentar, em até cinco dias, uma prestação de contas preliminar e detalhada dos valores recebidos. A documentação precisa incluir extratos bancários, folhas de pagamento, escalas médicas e contratos.

A entidade também terá 15 dias para depositar judicialmente o saldo financeiro remanescente que não tenha sido utilizado.

Em caso de descumprimento das determinações relacionadas à transição e à prestação de contas, o acórdão prevê multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil, aplicada ao município e à entidade gestora.

Vereador comemora decisão

Autor de uma das ações que levaram o caso à análise do tribunal, o vereador Vinícius Pires afirmou que o resultado representa uma etapa importante na defesa da saúde pública e dos profissionais que atuam nas unidades.

O parlamentar também defendeu o acompanhamento do cumprimento da decisão, com uma transição organizada e medidas para viabilizar o retorno de servidores concursados às UPAs.

Com a determinação judicial, a Prefeitura de Palmas deverá conduzir a retomada da administração direta dentro do prazo estabelecido, mantendo o funcionamento dos serviços de urgência e emergência durante a mudança.

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