Justiça Justiça

Filhas reconhecidas após décadas travam disputa milionária por herança no Tocantins

Processo envolve patrimônio estimado em R$ 43 milhões, acusações de fraude sucessória e venda irregular de fazendas.

14/05/2026 11h44 Atualizada há 1 hora
Por: Sirleyva Braz
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma disputa judicial que já dura quase 20 anos movimenta a Justiça do Tocantins e envolve um patrimônio estimado em mais de R$ 43 milhões. O caso tem como centro o reconhecimento tardio de duas filhas do fazendeiro Euclides Ribeiro de Sousa e acusações de fraude sucessória, ocultação de bens e vendas simuladas de propriedades rurais.

A ação foi movida por Deusany Cordeiro Gonçalves dos Reis — hoje representada pelos herdeiros após sua morte em 2025 — e por Maria da Conceição Sousa Rodrigues, de 91 anos. Elas alegam terem sido excluídas da herança após a transferência de grande parte dos bens para a filha biológica do fazendeiro, Suely das Graças Coelho de Sousa Freire, e o genro, o advogado Saulo de Almeida Freire.

Segundo o processo, as duas filhas só foram oficialmente reconhecidas em 2002, quando Deusany tinha 34 anos e Maria da Conceição, 67. No entanto, meses antes do reconhecimento, Euclides teria realizado doações e concedido procurações ao genro para administrar e vender propriedades rurais em cidades como Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda.

As autoras afirmam que as transferências ocorreram quando o fazendeiro já sabia da existência das filhas e do processo de reconhecimento de paternidade. A ação sustenta ainda que várias fazendas foram vendidas por valores muito abaixo do mercado e que parte dos imóveis continua registrada em nome do fazendeiro mesmo após as negociações.

O processo também questiona o estado de saúde de Euclides nos últimos anos de vida. Segundo os autos, ele sofria de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e já apresentava limitações severas quando ocorreram movimentações patrimoniais e vendas de propriedades.

Além das terras, a disputa inclui centenas de cabeças de gado e suspeitas de ocultação patrimonial. As autoras pedem bloqueio de bens, quebra de sigilos bancário e fiscal, suspensão do inventário e anulação das vendas e doações realizadas.

Em outubro de 2025, a Justiça da comarca de Novo Acordo negou os pedidos de urgência feitos pelas autoras, entendendo que o direito de questionar os atos poderia estar prescrito devido ao tempo decorrido desde os fatos. A defesa das filhas apresentou recurso, que ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.