22°C 36°C
Palmas, TO
Publicidade

Nova lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet

Mudanças atingem produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdos envolvendo menores e também estabelecem punições para materiais criados ou modificados com inteligência artificial.

12/08/2026 às 16h08 Atualizada em 12/08/2026 às 16h21
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução jornal to em alta
Foto: Reprodução jornal to em alta

A legislação brasileira passou a contar com regras mais rígidas para combater crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.487/2026 ampliou penas previstas para diferentes condutas e criou novas formas de responsabilização diante do avanço de tecnologias como inteligência artificial e ferramentas capazes de manipular imagens e vídeos.

As mudanças alcançam crimes relacionados à produção, divulgação, transmissão, comercialização, aquisição e armazenamento de conteúdos envolvendo violência sexual contra menores. Parte dessas condutas também passou a integrar o rol de crimes hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal.

Em entrevista ao TO EM ALTA, o advogado Thiago Barbosa explicou que a nova legislação promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, no Código de Processo Penal e na legislação que trata dos crimes hediondos.

Segundo o advogado, algumas condutas já eram consideradas crimes, mas tiveram as penas ampliadas, enquanto outras passaram a contar com previsão específica diante das novas ferramentas tecnológicas.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ENTRA NO FOCO DA LEGISLAÇÃO

Um dos principais pontos da nova legislação está relacionado ao uso de inteligência artificial para criar ou modificar conteúdos que representem crianças e adolescentes em situações de violência sexual.

A lei estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem utilizar montagem, alteração de imagens ou recursos tecnológicos, inclusive inteligência artificial, para simular a participação de uma criança ou adolescente nesse tipo de conteúdo.

Para Thiago Barbosa, a alteração acompanha uma realidade em que imagens disponíveis na internet podem ser manipuladas por ferramentas digitais e utilizadas na criação de materiais falsos.

A legislação também prevê aumento de pena em determinadas situações quando tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line são utilizados para facilitar a prática criminosa.

COMPARTILHAR CONTEÚDO TAMBÉM PODE GERAR PUNIÇÃO

As novas regras deixam claro que a responsabilização não se restringe à pessoa que produz o material.

A pena para produzir ou registrar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passou a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A mesma faixa de punição pode alcançar quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material.

A aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdos dessa natureza também passou a ter pena mais elevada, de 3 a 6 anos de reclusão.

O advogado chama atenção para uma situação comum no ambiente digital: o compartilhamento de um conteúdo recebido.

A orientação é para que qualquer pessoa que receba material suspeito não faça o encaminhamento para terceiros e procure os canais oficiais de denúncia e investigação.

ACESSO INTENCIONAL TAMBÉM É ALCANÇADO

Outra mudança prevista na legislação trata do acesso intencional a conteúdos disponibilizados na internet ou em serviços de transmissão.

Segundo a nova regra, quem acessar ou visualizar esse tipo de material com finalidade sexual também poderá responder criminalmente, com pena prevista de 3 a 6 anos de reclusão.

A alteração amplia o alcance da legislação para situações que vão além do simples armazenamento de arquivos no aparelho do usuário.

INVESTIGAÇÕES PODERÃO AVANÇAR NO AMBIENTE DIGITAL

A nova legislação também criou mecanismos voltados à atuação de órgãos de investigação no ambiente virtual.

Entre as medidas está a chamada ronda virtual, que permite a identificação e coleta de arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes encontrados em ambientes digitais públicos, como sites, fóruns, canais e redes sociais.

Em determinadas situações consideradas urgentes, especialmente quando houver flagrante ou risco à vida ou à integridade física da vítima, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar determinados dados aos provedores, observadas as regras previstas na legislação.

Para Thiago Barbosa, a medida pode contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pela produção e circulação desses conteúdos na internet.

PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS É AMPLIADA

Além do endurecimento das punições, a legislação também prevê novas medidas de proteção e assistência às vítimas e testemunhas de violência sexual.

Entre as garantias está o atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado. A assistência deve considerar também os impactos provocados pela permanência ou circulação do conteúdo no ambiente digital.

A lei ainda estabelece que o responsável pelo crime poderá ser obrigado a ressarcir despesas relacionadas ao tratamento da vítima, inclusive custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as condições previstas na legislação.

ORIENTAÇÃO É NÃO COMPARTILHAR

Diante do recebimento de qualquer conteúdo suspeito envolvendo crianças ou adolescentes, a recomendação é não baixar, armazenar, compartilhar ou encaminhar o material.

A orientação é procurar uma delegacia, especialmente unidades especializadas no atendimento de crianças e adolescentes, ou a autoridade policial mais próxima, para que o caso seja comunicado e investigado.

A nova legislação representa uma tentativa de atualizar a resposta do Estado diante de crimes que passaram a utilizar recursos tecnológicos cada vez mais sofisticados.

Com o avanço da inteligência artificial e das ferramentas de manipulação digital, a legislação busca alcançar também novas formas de produção e circulação de conteúdos criminosos no ambiente virtual.

                                                       

Foto: Divulgação 

           Thiago Marcos Barbosa Castro de Carvalho, é advogado, com atuação profissional desde 2017 e uma trajetória marcada pela experiência no serviço público, na assessoria jurídica e na atuação legislativa.
Iniciou sua carreira profissional em 2012, como assessor parlamentar no Senado Federal. Em 2015, passou a exercer a função de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, onde ampliou sua experiência na área legislativa e institucional.

Em 2019, assumiu o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pugmil, no Estado do Tocantins, atuando na consultoria e no assessoramento jurídico do Poder Legislativo Municipal.

No ano de 2020, passou a exercer a função de assessor jurídico de Procurador de Justiça, atividade que desempenhou até 2025. Nesse período, consolidou sua experiência na área jurídica, especialmente no acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Público, à atuação institucional e às Ciências Criminais.

Atualmente, exerce a advocacia, reunindo a experiência adquirida ao longo de sua trajetória no Poder Legislativo e no Ministério Público com sua formação jurídica.

É especialista em Direito Público e em Ciências Criminais, destacando-se pela experiência profissional construída ao longo de mais de uma década de atuação nas áreas jurídica, legislativa e institucional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
34°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 36°

32° Sensação
3.09km/h Vento
20% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
18h11 Pôr do sol
Qui 38° 23°
Sex 39° 24°
Sáb 40° 28°
Dom 40° 28°
Seg 39° 24°
Atualizado às 16h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,42%
Euro
R$ 5,97 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,886,51 -0,39%
Ibovespa
167,749,40 pts -0.15%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade