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Palmas abre inscrições para quem quer apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos pela rede municipal

Projeto permite participação de pessoas físicas, empresas e profissionais liberais em ações afetivas, sociais, profissionais e financeiras para crianças e adolescentes de até 17 anos.

29/09/2026 às 09h02
Por: Sirleyva Braz
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Pessoas físicas, empresas e profissionais liberais que desejam contribuir diretamente com o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento já podem participar do projeto “Apadrinha Palmas”. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Palmas (Sedes), busca ampliar a rede de apoio aos acolhidos pelo Serviço de Acolhimento Institucional do município.

As regras para participação estão previstas em edital publicado no Diário Oficial de Palmas nº 3.992. O processo de seleção e credenciamento prevê diferentes formas de apadrinhamento, permitindo que os interessados contribuam de acordo com suas possibilidades e áreas de atuação.

O programa atende crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses que foram afastados do convívio com suas famílias de origem por determinação judicial, como medida de proteção.

Mais do que oferecer ajuda material, a proposta é possibilitar a criação de vínculos externos e relações de convivência que possam contribuir para o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo e educacional dos acolhidos.

Três formas de participar

O “Apadrinha Palmas” estabelece três modalidades de participação.

Na modalidade afetiva, pessoas físicas podem acompanhar a rotina de uma criança ou adolescente por meio de visitas regulares e momentos de convivência. Conforme as regras do projeto, também pode haver a possibilidade de passar finais de semana, feriados ou períodos de férias junto ao apadrinhado, sempre dentro das condições estabelecidas pelo serviço de acolhimento.

Já o apadrinhamento por prestação de serviços é direcionado a profissionais liberais e pessoas jurídicas que possam disponibilizar atendimentos, serviços ou atividades relacionados à própria área de atuação ou habilidade. A lista inclui, por exemplo, profissionais das áreas de saúde, estética, beleza e outras especialidades.

Também existe a modalidade de apadrinhamento provedor, voltada a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em oferecer auxílio material ou financeiro. As contribuições podem incluir doação de materiais escolares, roupas, calçados e brinquedos, além do custeio de cursos profissionalizantes e investimentos relacionados à educação, saúde e atividades esportivas.

Apadrinhamento não é adoção

A participação no projeto não representa guarda, tutela ou adoção. O vínculo criado pelo apadrinhamento também não gera relação jurídica entre o padrinho ou madrinha e a criança ou adolescente.

O edital tem validade de 60 meses, contados a partir da publicação, com possibilidade de renovação pelo mesmo período.

Os interessados em participar do processo de seleção e credenciamento podem realizar a inscrição por meio do formulário disponibilizado pela Sedes.

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