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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja quando a lei permite

Proteção prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do segundo turno, mas há três exceções que autorizam a prisão.

20/10/2026 às 13h41
Por: Sirleyva Braz
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A mesma regra também foi aplicada antes do primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro. Divulgação/ Internet
A mesma regra também foi aplicada antes do primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro. Divulgação/ Internet

A partir desta terça-feira (20), os eleitores brasileiros passam a contar com proteção legal contra prisões e detenções até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer restrições indevidas.

A regra, porém, não impede toda e qualquer prisão. A legislação estabelece três situações em que a detenção é permitida durante esse período: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa nesse intervalo, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e apurar a responsabilidade de quem realizou a detenção.

A mesma proteção foi aplicada antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

Os candidatos que disputam o segundo turno contam com uma regra específica. A proteção contra prisões começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos políticos também têm garantias legais contra prisões enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme as regras do Código Eleitoral.

A medida busca preservar a liberdade de participação no processo eleitoral e evitar que prisões indevidas comprometam o exercício do voto e o funcionamento das atividades eleitorais.

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