

O Governo do Tocantins atualizou as regras do Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Refis-TO) e ampliou as possibilidades para contribuintes que precisam regularizar dívidas com o Estado. A mudança foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial, por meio da Medida Provisória nº 34/2026.
Entre as principais novidades está a ampliação do período de abrangência dos débitos tributários. Agora, podem ser incluídas no programa dívidas cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Na legislação anterior, o limite era dezembro de 2024.
A nova medida também amplia os benefícios para quem possui dívidas não tributárias. Além dos juros de mora, passam a ser alcançados pela redução outros juros, encargos e acréscimos legais ou contratuais, incluindo aqueles de natureza moratória, compensatória e remuneratória.
A redução, no entanto, não incide sobre o valor principal atualizado da dívida.
Para os créditos tributários, o Refis-TO prevê desconto de até 95% sobre multas por atraso ou fiscais e juros de mora para quem optar pelo pagamento à vista. No caso das multas formais, a redução pode chegar a 90%.
Também é possível parcelar os débitos em até 72 vezes, com descontos que variam conforme o número de parcelas.
Para pagamentos entre duas e 12 parcelas, a redução sobre multas por atraso ou fiscais e juros de mora é de 90%. O percentual cai para 80% em acordos de 13 a 24 parcelas e para 70% quando o débito é dividido entre 25 e 72 vezes.
As parcelas são mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira, que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do crédito incentivado.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500 para pessoas jurídicas e R$ 300 para pessoas físicas. Nos débitos de IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes.
Sobre o valor parcelado também incide acréscimo de 0,25% ao mês. As parcelas seguintes vencem no dia 20 de cada mês.
O acordo pode ser cancelado automaticamente caso três parcelas, consecutivas ou não, deixem de ser pagas. Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios concedidos sobre o saldo restante.
O período para negociação dos débitos termina em 15 de dezembro de 2026. O prazo de adesão e os procedimentos para negociação serão regulamentados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para aderir, o contribuinte deve utilizar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e acompanhar por esse canal as etapas da negociação.
No caso de créditos não tributários que ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa, é necessário procurar o órgão ou entidade estadual responsável pelo débito.
A adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida e a desistência de eventuais recursos ou defesas relacionados aos débitos incluídos no acordo.
A Medida Provisória nº 34/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.
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