
Quem tem dívidas com o Estado do Tocantins ganhou uma nova oportunidade para colocar as contas em dia. Com a publicação da Medida Provisória nº 34/2026, o Governo do Tocantins passou a oferecer condições especiais para a regularização de débitos, com descontos que podem chegar a 95% sobre multas e juros.
O benefício é destinado aos contribuintes que desejam negociar pendências e pode representar uma redução significativa no valor final da dívida. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto pode chegar ao percentual máximo previsto pela medida.
Também existe a possibilidade de parcelamento. Os débitos podem ser divididos em até 72 vezes, enquanto as dívidas relacionadas ao IPVA podem ser parceladas em até seis parcelas.
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa observar os valores mínimos estabelecidos. Cada parcela deve ser de, pelo menos, R$ 300 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
O prazo para entrar no programa termina em 15 de dezembro de 2026. A adesão pode ser feita pela internet, por meio do portal oficial da Secretaria da Fazenda do Tocantins (SEFAZ-TO), ou presencialmente em uma das unidades de atendimento do órgão.
A medida cria uma oportunidade para contribuintes que possuem débitos com o Estado regularizarem a situação com condições mais favoráveis e evitarem que a dívida continue aumentando com a incidência de encargos.
Quem pretende aproveitar os descontos deve ficar atento ao prazo e às regras para adesão, além de verificar as condições específicas de pagamento disponíveis para cada tipo de débito.

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