
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma pessoa sendo transportada na carroceria de um veículo oficial do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) enquanto o automóvel trafega por vias urbanas de Palmas.
As imagens registram o veículo em deslocamento pela capital com uma pessoa sentada no compartimento de carga, sem qualquer tipo de equipamento de segurança, o que gerou repercussão e questionamentos entre internautas sobre a legalidade da conduta e o uso do bem público.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997, transportar passageiros em compartimento de carga é considerado infração gravíssima. O artigo 230, inciso II, prevê multa e retenção do veículo em situações dessa natureza.
Além da infração de trânsito, o episódio levanta questionamentos sobre a utilização de veículos oficiais. No âmbito da administração pública federal, o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, determina que veículos oficiais devem ser utilizados exclusivamente para atender demandas institucionais, administrativas e acadêmicas, sempre a serviço do interesse público, sendo vedado o uso para fins particulares ou alheios à finalidade institucional.
A eventual utilização indevida de bens públicos também pode contrariar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que regem a atuação da administração pública.
Procurado pelo Jornal TO em Alta, o Instituto Federal do Tocantins informou que a ocorrência envolvendo o veículo oficial será analisada e apurada por meio de procedimento administrativo próprio, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas. A instituição reforçou ainda que seus veículos são utilizados exclusivamente para o atendimento de demandas institucionais, administrativas e acadêmicas, sempre vinculadas ao interesse público.
O caso segue repercutindo nas redes sociais e aguarda a conclusão da apuração interna por parte da instituição.
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